Governo
alegou ser preciso recadastrar beneficiários para evitar fraudes.
O presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, decidiu nesta
quinta-feira (7) derrubar um decreto legislativo aprovado em dezembro pelo
Congresso que garantia aos pescadores o pagamento do seguro-defeso, benefício
previdenciário concedido pelo governo durante o período de proibição da pesca.
Numa decisão
liminar (provisória), que ainda deverá ser confirmada ou rejeitada pelo
plenário da Corte, Lewandowski atendeu a um pedido do governo para manter
suspenso o defeso por 120 dias e, assim, o pagamento aos pescadores afetados
pela medida.
Conforme a
própria ação apresentada nesta quarta pela presidente Dilma Rousseff, o
pagamento do benefício traria um impacto de R$ 1,6 bilhão aos cofres públicos,
que seriam pagos a partir da próxima segunda-feira (11), além de outros R$ 3
milhões em custos operacionais.
Cada
pescador beneficiado com o seguro-defeso recebe um salário mínimo mensal por
até cinco meses como forma de compensação pelo período de proibição da pesca
artesanal.
Originalmente,
o defeso foi suspenso por uma portaria dos Ministérios da Agricultura e do Meio
Ambiente, que foi posteriormente derrubada pelo decreto do Congresso.
Na ação, o
governo alega "incerteza" em relação aos destinatários do benefício,
alegando ser necessário realizar um recadastramento dos pescadores para evitar
fraudes no recebimento. Além disso, argumentou ser preciso reavaliar o período
para a preservação dos peixes.
Em sua
decisão, Lewandowski disse que “não se sustenta” a alegação de que a suspensão
foi feita com “fim fiscal”. “Se o defeso, segundo os técnicos, não deve
persistir por não mais atender ao fim a que se destina, o recebimento do seguro
também passa a ser indevido, ensejando a sua manutenção indevida, em tese, uma
lesão ao erário”, justificou o ministro.
Na ação, o
governo argumentou que "o período de recrutamento de uma determinada
espécie pode mudar de um ano para o outro devido a alterações climáticas ou
outras variações ambientais”. “Dessa forma, faz-se necessária uma revisão
periódica de normas que instituíram períodos de defeso, para que estes não
percam totalmente a sua finalidade", completou.
Segundo o
Ministério da Agricultura, a liberação da pesca não causaria impacto no meio
ambiente. Deputados contrários à portaria, porém, argumentaram que a liberação
da pesca no período reprodutivo poderia comprometer a produção pesqueira no
futuro.
Na ação, o
governo diz que o decreto do Congresso invadiu competência do Executivo e que,
com a ação, não está afrontando um direito ao benefício dos pescadores, mas
garantindo o livre exercício de sua atividade.
FONTE: G1
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