Termina no
próximo dia 2 o prazo para os partidos políticos entregarem suas prestações de
contas do exercício financeiro de 2015 à Justiça Eleitoral. Diretórios
municipais, estaduais e nacionais estão obrigados a fazer a entrega.
Os partidos
que não tiveram movimentação financeira, nem de bens estimáveis em dinheiro,
estão dispensados de apresentar a prestação de contas à Justiça Eleitoral,
devendo entregar a Declaração de Ausência de Movimentação Financeira, o que não
dispensa a obrigatoriedade de manterem a guarda de sua contabilidade e dos
livros obrigatórios.
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