domingo, 8 de novembro de 2015

MPRN celebra TAC para garantir direitos dos idosos em Rodolfo Fernandes/RN.

Prefeito do município e a presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso assumiram compromisso de realizar ajustes para melhorar o atendimento aos idosos.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Rodolfo Fernandes a fim de viabilizar políticas, programas e ações de atendimento ao idoso, garantindo, assim, os seus direitos previstos em lei. O município foi representado pelo seu prefeito e pela presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI).
A presidente do CMDI se comprometeu a formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar, no prazo de 90 dias, a Política Municipal dos Direitos do Idoso, zelando pela sua execução. Neste mesmo prazo, deve indicar as prioridades para a destinação dos valores depositados no Fundo Municipal de Direitos do Idoso (FMDI), elaborando ou aprovando planos e programas em que está prevista a aplicação de recurso oriundos do fundo.
O acordo prevê ainda que: no prazo de 45 dias, a presidente do CMDI deve indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às questões que dizem respeito ao idoso; em 60 dias, elaborar o regimento interno do Conselho; e no prazo de seis meses,  propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas voltados para a promoção, a proteção e a defesa dos direitos do idoso.
De acordo com o TAC, também é atribuição da dirigente do Conselho fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso, conforme o disposto no art. 52 da Lei nº 10.741, fazendo a inscrição dos programas dessas instituições quando solicitado.
O TAC estabelece ainda que o CMDI terá que se reunir mensalmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente, por convocação da sua presidente ou por requerimento da maioria de seus membros. Caberá à presidente do Conselho encaminhar à 1ª Promotoria de Justiça de Apodi cópia das atas relativas às reuniões, as quais serão arquivadas em pasta própria pelo MPRN.
Além disso, foi firmado no termo de ajustamento que a presidente deve apreciar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento ao idoso. Tais apreciações deverão ser realizadas com antecedência, observando os prazos para o encaminhamento das propostas orçamentárias incluídas no art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Já a secretaria Municipal de Assistência Social deve gerir o FMDI, sob a orientação e controle do CMDI, cabendo ao seu titular, no prazo de 90 dias, solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho, além de realizar, no mesmo prazo, a abertura de conta bancária em instituição financeira oficial, sob a denominação “Fundo Municipal de Direitos do Idoso”, para movimentação dos recursos financeiros do fundo, ou apoiar o CMDI para que o faça. A prefeitura assumiu o compromisso de ofertar todo o apoio necessário ao pleno funcionamento do Conselho.
O MPRN informa que o não cumprimento do ajuste sujeitará o município de Rodolfo Fernandes ao pagamento de multa moratória de R$ 1 mil por dia de atraso, atualizada na forma de débitos judiciais, sem prejuízo das demais sanções legais. Em caso de execução da multa, a mesma será revertida ao Fundo Estadual do Idoso.
O TAC será fiscalizado pelos órgãos e entidades que tenham por finalidade a proteção das pessoas idosas, sem prejuízo da fiscalização do MPRN. O descumprimento por ação ou omissão configura ato de improbidade administrativa.


FONTE:http://www.mprn.mp.br/portal/inicio/noticias/7154-mprn-celebra-tac-para-garantir-direitos-dos-idosos-em-rodolfo-fernandes


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